Conheça aqui as novas restrições para o confinamento

Conheça aqui as novas restrições para o confinamento

Foram anunciadas ontem as novas medidas que vão estar em vigor durante o período de confinamento. As principais novidades estão relacionadas com o setor da restauração e do comércio.

O Primeiro-Ministro, António Costa, anunciou ontem, na conferência de imprensa que sucedeu à reunião de Conselho de Ministros Extraordinária, as novas medidas para o período de confinamento geral. As novas medidas têm o objetivo de “clarificar normas que têm sido objeto de abuso e alargar outras aprovadas na passada quinta-feira”, esclareceu António Costa.

As novas restrições representam um passo atrás em relação a algumas das medidas anunciadas inicialmente. A venda ou entrega ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar foi proibida. Os cafés também não podem fazer venda ao postigo de qualquer tipo de bebida e o consumo de bens alimentares à porta de restaurantes e cafés está igualmente proibido.


Vão ser encerrados os espaços de restauração e similares situados nos centros comerciais, sendo que também não pode ser praticado o regime take-away nestes locais, que apenas estão autorizados a funcionar com entrega ao domicílio. Estão também proibidas todas as campanhas de saldo, promoções e liquidações que promovam a deslocação e concentração de pessoas.

O Governo decidiu manter os estabelecimentos de ensino abertos, com aulas presenciais, Ateliês de Tempos Livres (ATL), vão voltar a abrir para alunos até aos 12 anos. As Universidades sénior vão ser encerradas, assim como os centros de dia e os centros de convívio.

As Câmaras Municipais devem limitar o acesso a locais de grandes concentrações como frentes marítimas ou ribeirinhas e proibir a utilização de bancos de jardins, parques infantis ou equipamentos desportivos, mesmo os destinados a desportos individuais. É proibida a permanência das pessoas em espaços públicos como jardins, ainda que possam ser frequentados.

Os trabalhadores passam a necessitar de uma declaração da entidade patronal para se poderem deslocar ao local de trabalho e todas as empresas do setor de serviços com mais de 250 trabalhadores têm de enviar nas próximas 48 horas, à Autoridade para as Condições do Trabalho uma lista com o nome de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial se considere indispensável.

Foi reposta a proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana. Todos os estabelecimentos, de qualquer natureza, devem encerrar às 20h, nos dias úteis, e às 13h aos fins de semana, com exceção dos estabelecimentos de venda de bens alimentares, que aos fim de semana podem prolongar a atividade até às 5 da tarde.

Ainda não há data para a entrada em vigor das novas regras.

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